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Home » Uncategorized  »  Inventario: Judicial x Extrajudicial
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Somente após a conclusão do inventário é possível realizar a partilha e regularizar a propriedade dos bens.

O que e o inventário? 

           O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transmissão de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Só após a conclusão do inventário é possível realizar a partilha e regularizar a propriedade dos bens.Alem disso, o inventario pode ser realizado ou de maneira judicial ou extrajudicial, essa primeira ocorre na maioria dos casos, isso porque geralmente nao ha consenso entre herdeiros ou existem menores envolvidos e bens e herancas com dividas ou situacoes mais especificas a porto de gerar litigio e necessidade do andamento com acompanhamento do Juiz e Ministerio Publico, alem do principal que e o advogado escolhido para dar andamento ao processo. Ja na situacao do extrajudicial, este sera realizado atraves do Cartorio da cidade, nao sendo necessario o acompanhamento do Ministerio Publico e de um Juiz, mas mantendo imprescindivel atuacao do advogado escolhido para dar andamento ao processo. Abaixo estao os requisitos e situacoes gerais que determinam em qual modalidade sera feito o procedimento do seu inventario.

          É importante diferenciar os custos de cada modalidade, visto que o inventário exige uma carga de impostos e taxas o principal tributo envolvido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme a legislação estadual (em média de 4% a 8%). Além disso, podem incidir: Custas judiciais (sem inventário judicial); Emolumentos de cartório (sem inventário extrajudicial); Honorários advocatícios.

Inventário Judicial:

              O inventário deverá ser realizado judicialmente quando: 

      Houve herdeiros menores ou incapacitados;

      Não haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão de bens;

      Existem dívidas complexas ou conflitos a resolver.


Requisitos e documentos do inventário judicial:

      Certidão de óbito;

      Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

      Certidão de casamento do falecido (se aplicável);

      Certificados negativos de débitos fiscais;

      Documentos de bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários etc.);

      Nomeação de inventariante;

      Advogado para representar o processo

Inventario Extrajudicial:

             O inventário pode ser feito no cartório quando:

      Todos os herdeiros são maiores e capazes;

      Houve consenso entre os herdeiros sobre a partilha;

      Não existe testamento válido (salvo raras abordagens aceitas pela jurisdição).

Requisitos e documentos do inventário extrajudicial:

      Presença obrigatória de um advogado;

      Certidão de óbito;

      Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

      Documentação dos bens a inventariar;

      Certidões negativas fiscais.

Conclusão

       O processo de inventario alem de poder ser realizado entre as modalidades judicial e extrajudicial, tem suas particularidades quanto a documentacao, sendo estas acima citadas por serem imperiosas para o andamento processual. De modo que o advogado representante pode solicitar outros documentos de acordo com o caso em concreto, tanto para demonstrar legitimidade dos herdeiros quanto informacoes sobre os bens do espolio. Diante disso, cabe observar os custos e celeridade processual, entre o processo judicial e o extrajudicial o menos oneroso e mais celere via de regra e o extrajudicial, facilitando assim o desfecho da partilha dos bens deixados aos herdeiros.

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