O que e o inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transmissão de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Só após a conclusão do inventário é possível realizar a partilha e regularizar a propriedade dos bens.Alem disso, o inventario pode ser realizado ou de maneira judicial ou extrajudicial, essa primeira ocorre na maioria dos casos, isso porque geralmente nao ha consenso entre herdeiros ou existem menores envolvidos e bens e herancas com dividas ou situacoes mais especificas a porto de gerar litigio e necessidade do andamento com acompanhamento do Juiz e Ministerio Publico, alem do principal que e o advogado escolhido para dar andamento ao processo. Ja na situacao do extrajudicial, este sera realizado atraves do Cartorio da cidade, nao sendo necessario o acompanhamento do Ministerio Publico e de um Juiz, mas mantendo imprescindivel atuacao do advogado escolhido para dar andamento ao processo. Abaixo estao os requisitos e situacoes gerais que determinam em qual modalidade sera feito o procedimento do seu inventario.
É importante diferenciar os custos de cada modalidade, visto que o inventário exige uma carga de impostos e taxas o principal tributo envolvido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme a legislação estadual (em média de 4% a 8%). Além disso, podem incidir: Custas judiciais (sem inventário judicial); Emolumentos de cartório (sem inventário extrajudicial); Honorários advocatícios.
Inventário Judicial:
O inventário deverá ser realizado judicialmente quando:
Houve herdeiros menores ou incapacitados;
Não haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão de bens;
Existem dívidas complexas ou conflitos a resolver.
Requisitos e documentos do inventário judicial:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Certidão de casamento do falecido (se aplicável);
Certificados negativos de débitos fiscais;
Documentos de bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários etc.);
Nomeação de inventariante;
Advogado para representar o processo
Inventario Extrajudicial:
O inventário pode ser feito no cartório quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
Houve consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
Não existe testamento válido (salvo raras abordagens aceitas pela jurisdição).
Requisitos e documentos do inventário extrajudicial:
Presença obrigatória de um advogado;
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Documentação dos bens a inventariar;
Certidões negativas fiscais.
Conclusão
O processo de inventario alem de poder ser realizado entre as modalidades judicial e extrajudicial, tem suas particularidades quanto a documentacao, sendo estas acima citadas por serem imperiosas para o andamento processual. De modo que o advogado representante pode solicitar outros documentos de acordo com o caso em concreto, tanto para demonstrar legitimidade dos herdeiros quanto informacoes sobre os bens do espolio. Diante disso, cabe observar os custos e celeridade processual, entre o processo judicial e o extrajudicial o menos oneroso e mais celere via de regra e o extrajudicial, facilitando assim o desfecho da partilha dos bens deixados aos herdeiros.
