Quais são as aposentadorias do (RGPS) do INSS:
O Regime Geral da Previdência Social - RGPS, apresenta atualmente as seguintes modalidades de aposentadoria 1 Aposentadoria por Idade (Urbana, Rural ou Híbrida), 2 Aposentadoria por Invalidez (ou benefício por incapacidade permanente), 3 Aposentadoria Especial (para quem trabalhou em atividade com exposição a agentes contrabando, risco ou insalubridade), 4 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (modalidade especial que leva em conta grau de deficiência) 5 Regras de Transição / modalidades “por tempo de contribuição” para quem já tinha direito prévio. Vale notar que a contribuição por tempo de contribuição (sem idade mínima) foi extinta para novos seguros após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Como descobrir qual se enquadra no meu caso?
Resumo de cada modalidade de aposentadoria
- Aposentadoria por Idade: benefício concedido quando a segurança atinja determinada idade mínima e tempo de contribuição (carência). Permite que o trabalhador se aposente “no tempo certo”.
- Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente: concedida quando, comprovada por perícia médica do INSS, o segurado fica total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral.
- Aposentadoria Especial: para aqueles que exercem atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física (exposição a agentes químicos, biológicos, ruído, calor etc.). É uma forma de compensar o desgaste adicional da atividade.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: modalidade que considera o grau de deficiência para reduzir os requisitos (tempo de contribuição ou idade) para aposentadoria, permitindo a limitação decorrente da deficiência.
Observação: Regras de Transição / Tempo de Contribuição residual: para seguros que já existiam no sistema antes da Reforma e possuíam alguns requisitos cumpridos, há regras especiais para “atualizar” ou completar o direito, mesmo que a modalidade pura de “apenas tempo de contribuição” não existe mais para novos casos.
Requisitos gerais para ter direito:
Embora cada modalidade tenha suas particularidades, alguns requisitos comuns e específicos são exigidos. A seguir um panorama:
- Idade (urbana) Homens: 65 anos + tempo mínimo de contribuição; Mulheres: 62 anos + tempo mínimo de contribuição Também há exigência de carência (número mínimo de contribuições).
- Idade rural / híbrida Idade menor para trabalhadores do campo (ex: homens 60 anos, mulheres 55 anos) + comprovação de atividade rural + carência Permite somar tempo rural e urbano (modo híbrido).
- Invalidez / Incapacidade Permanente Qualidade de segurança (estar garantida ou em período de graça) + carência (em geral 12 meses, salvo abordagens) + perícia médica que comprove incapacidade permanente para o trabalho Se houver necessidade de assistência permanente, há acréscimo de 25% do benefício.
- Especial Tempo de contribuição menor (depende do grau de nocividade da atividade) + comprovação efetiva da exposição aos agentes contratados por meio de laudos, PPP etc. Após a Reforma, as regras foram ajustadas — pode haver exigência de idade mínima dependendo do caso.
- Pessoa com Deficiência Idade mínima (mais elevada para deficientes, mas inferior ao padrão) ou tempo de contribuição reduzido conforme grau da deficiência + comprovação da deficiência e vínculo contributivo. A deficiência deve ser comprovada por perícia ou avaliação técnica.
Se enquadrou em alguma?
Em resumo, os requisitos para suspensão são específicos de acordo com cada modalidade, cada segurado tem situação distinta, ex.: não é porque seu vizinho se aposentou por idade com um valor de dois salários mínimos que o seu caso será igual se você pedir a mesma modalidade de aposentadoria, isso porque cada pessoa tem sua própria dinâmica de contribuição, seja por atividade específica, contribuição mista e outros fatores que interferem. Neste caso, verifique as modalidades que você identifica que têm direito a alguma, ou queira se organizar para conseguir se candidatar além de uma modalidade específica, entre em contato com um advogado especialista.
