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O BPC/LOAS é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mediante comprovação de baixa renda e inscrição no CadÚnico. É um benefício de caráter assistencial, não previdenciário.

O que e o BPC/LOAS? 


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial da Uniao gerenciado pelo INSS, pago a pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele garante um salário mínimo mensal, mas não gera 13º salário nem pensão por morte.

Assim como outros benefícios o BPC tem seus requisitos para concessão, e tem um publico alvo bem definido, assim se destaca quando se trata de beneficio voltado a pessoas em estado de miserabilidade, com idade superior a 65 anos ou deficiência grave de qualquer idade. Abaixo verificamos os detalhes.

Quem tem direito:

Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda; Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Requisitos para concessão:


      Não possuir outro benefício previdenciário (exceto pensão especial); Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo ser ampliada em casos julgados pela Justiça; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; No caso de deficiência, é necessária a avaliação médica e social do INSS para comprovar a limitação de longo prazo.

Documentos necessários:


                  Documento de identificação com foto e CPF do requerente e familiares; Comprovante de residência; Comprovante de renda de todos os membros da família que residem com o requerente; Inscrição no CadÚnico atualizada; Laudos médicos, exames e relatórios (no caso de deficiência).

E verdade que quem tem Bolsa Familia nao tem direito?

      NAO, precisamos entender que o Bolsa Familia e o LOAS sao totalmente distintos, o primeiro e um programa de renda do Governo Federal que encontra respaldo juridico na Constituicao Federal, destinado a familias em estado de pobreza sua concessao se da por requisitos totalmente distintos do BPC, o LOAS por sua vez e beneficio previsto na Lei Organica de Assistencia Social, voltado ao publico informado acima. Dessa forma um beneficio nada tem a ver com o outro. Entretanto, o bolsa familia passou a integrar como renda para fins de calculo na concessao do BPC, ou seja, quando for calcular a renda familiar o bolsa familia sera incluso. Isto, nao tira o direito ao BPC/LOAS, visto que o calculo mesmo com a inclusao do valor do bolsa familia pode constatar miserabilidade de acordo com o caso em concreto. Portanto, o bolsa familia nao exclui o direito ao BPC/LOAS.

Conclusão

       O BPC/LOAS é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mediante comprovação de baixa renda e inscrição no CadÚnico. É um benefício de caráter assistencial da Uniao, não previdenciário mas, gerido pelo INSS.

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