O que e o Auxilio Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou doença (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas não o impedem totalmente de exercer suas atividades. Logo, é uma forma de indenização pela redução da capacidade laboral, mesmo que o segurado continue trabalhando..
Quem tem direito:
Segurados empregados (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos e segurados especiais; Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos), facultativos e empregados domésticos.
Requisitos para concessão:
1. Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS na data do acidente ou doença;
2. Ocorrência de acidente de qualquer natureza ou doença;
3. Sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual;
4. Comprovação da redução da capacidade laboral por meio de perícia médica do INSS.
O benefício é pago como indenização, sendo acumulável com salário, mas não com aposentadoria; O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado; O pagamento inicia após o fim do auxílio-doença (se houver) e permanece até a aposentadoria; É devido independentemente da gravidade do acidente, desde que haja sequelas que reduzam a capacidade laboral.
Conclusão
O auxílio-acidente garante proteção financeira ao trabalhador que sofre um acidente ou doença ocupacional e, mesmo podendo continuar exercendo sua profissão, passa a ter limitações permanentes em sua capacidade de trabalho.
