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Home » Uncategorized  »  Divórcio: JUDICIAL x EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)
Quer se divorciar com rapidez e segurança? Existem duas formas de divórcio e escolher a correta evita atrasos, conflitos e prejuízos. ✅ Divórcio no Cartório (Extrajudicial): quando há acordo e não existem filhos menores/incapazes. ✅ Divórcio na Justiça (Judicial): quando há filhos menores/incapazes, discordância entre as partes ou partilha mais complexa. 📲 Fale com nossa equipe para uma orientação clara e personalizada.

Separação não precisa virar dor de cabeça. Com orientação jurídica correta, é possível conduzir o divórcio com segurança, agilidade e proteção patrimonial e familiar.

Divórcio Extrajudicial (Cartório)

É a via mais rápida e prática, quando existe acordo entre as partes e não há filhos menores ou incapazes (ou não há pendências que exijam decisão judicial).

No cartório, é possível formalizar, a dissolução do casamento, a partilha de bens (se houver), definição sobre uso do nome e a pensão entre cônjuges (se necessária).

➡️ Ideal para quem busca rapidez e um procedimento mais simples, com todo o cuidado para evitar erros que gerem problemas futuros.

Divórcio Judicial

É necessário quando há filhos menores ou incapazes (guarda, convivência/visitas e pensão), conflito (uma das partes não concorda ou impõe exigências indevidas), patrimônio, dívidas, empresa, imóvel financiado, bens em nome de terceiros ou suspeita de ocultação, necessidade de medidas urgentes, como fixação imediata de pensão e definição provisória de guarda e convivência, bem como proteção do lar, afastamento, preservação de bens e bloqueios, quando cabível.

➡️ No judicial, o juiz pode decidir pontos essenciais para proteger a família e garantir equilíbrio, inclusive com decisões liminares, conforme o caso.

📌 Documentos principais (checklist) - obrigatórios:

RG e CPF das partes
Comprovante de residência
Certidão de casamento atualizada
Se houver filhos
Certidão de nascimento
Comprovantes escolares e de saúde (se necessário)
Informações sobre rotina e despesas do menor
Bens e partilha (se houver)
Imóveis: matrícula/contrato, IPTU, financiamento
Veículos: documento do veículo
Contas, investimentos, FGTS, bens móveis relevantes
Comprovantes de renda (quando necessário para pensão/partilha)

📲 Atendimento humanizado, estratégia e orientação clara do início ao fim.

Clique no botão abaixo e fale com nossa equipe para entender qual modalidade é mais indicada para o seu caso.

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